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DEPOIMENTO
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A realização de eleições com voto impresso foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Incluído no projeto de lei do novo Código Eleitoral, o tema já foi aprovado pelo Congresso em duas oportunidades – e declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ambas. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF O texto aprovado pela comissão nesta quarta-feira (20) por 14 votos a 12, estabelece que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto. Na sequência, o comprovante será depositado, sem contato manual do eleitor e de forma automática, em uma urna lacrada para fins de verificação. Julgamento em 2020 A questão já foi levada ao STF em pelo menos dois momentos nos últimos anos, a partir de ações da Procuradoria-Geral da República (PGR). No caso mais recente, em 2020, o tribunal decidiu, por unanimidade, que era inválida a previsão de impressão de voto, estabelecida na minirreforma eleitoral de 2015. Detalhe da urna eletrônica Reprodução/TV Globo A legislação aprovada pelo Congresso previa que o comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta. O plenário acompanhou o entendimento do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
Para o ministro, a proposta violou "o sigilo e a liberdade do voto". "As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento.
Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado", afirmou. O ministro do STF Gilmar Mendes foi relator do processo em 2020. TV Justiça/Reprodução Julgamento em 2013 A previsão de voto impresso já tinha sido derrubada antes pelo tribunal, em julgamento de 2013. Na ocasião, outra ação da PGR questionou a medida, fixada em lei de 2009. O texto afirmava que, a partir de 2014, o voto impresso ficaria criado e que uma nova urna eletrônica exibiria o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão. A lei previa que o voto fosse depositado "de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado" e que 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteadas para recontagem. Ministra do STF, Cármen Lúcia. Fellipe Sampaio/STF Naquele julgamento, os ministros também concluíram que a medida poderia comprometer o sigilo do voto.
Prevaleceu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que defendeu a segurança das urnas. "A urna eletrônica é o espaço mais seguro de votação.
[...] A porta de conexão do módulo impressor, além de provocar problemas de conexão, abre-se a fraudes que podem comprometer o processo eleitoral", disse à época.