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DEPOIMENTO
DEPOIMENTO
O projeto de lei do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regular o conteúdo das plataformas, apelidado de "PL das big techs", terá dispositivos para proteger os direitos de influenciadores digitais e de figuras públicas pelo uso indevido da imagem.
A ideia é obrigar as big techs a serem mais transparentes com os criadores de conteúdo e também tomarem medidas para prevenir que as imagens de pessoas conhecidas sejam usadas para a aplicação de golpes e na disseminação de informações falsas. O presidente Lula definiu que o governo irá enviar, nos próximos dias, dois projetos de lei que tratam das big techs de uma vez só.
Uma proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e pela Secom (Secretária de Comunicação Social), cria regras para regulação de conteúdo.
A outra, redigida no Ministério da Fazenda, trata da regulação econômica, com medidas para coibir práticas de concorrência desleal pelas plataformas. Fica para a semana que vem o encaminhamento do projeto do governo sobre regulação de redes sociais O desejo de Lula era encaminhar os textos ainda essa semana, mas a tendência é que fique para a semana que vem por dificuldades na agenda do presidente.
Além disso, o presidente quer costurar o envio das medidas com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente também definiu que o governo só deve enviar as propostas depois que a Câmara dos Deputados concluir a votação do projeto da “adultização”, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), que cria medidas para proteger crianças e adolescentes de crimes virtuais.
A expectativa é que a matéria seja votada ainda essa semana. Proteção a influenciadores O projeto que regula o conteúdo foca as plataformas digitais que possuem mais de três milhões de usuários.
As menores vão ser obrigadas a criar canais de comunicação com o público, mas estarão sujeitas a regras menos rígidas e de alcance mais limitado. A proposta tem uma espécie de cláusula de proteção aos influenciadores.
Nos casos de conteúdo impulsionado ou monetizado, as plataformas serão obrigadas a informar quais são os critérios e as regras de remuneração.
O texto estabelece que “os fornecedores de serviços digitais que remunerem seus usuários deverão oferecer: I - nos seus termos de uso, as informações sobre os critérios de remuneração pelo conteúdo ou atividade dos usuários e as regras para a respectiva alteração e para bloqueio e cancelamento; II - o controle da monetização de seu conteúdo ou atividade; e III - canal para recepção de denúncias e solução de práticas irregulares de remuneração de conteúdo ou atividade.” Os serviços também terão de explicar, de forma clara, os motivos pelos quais alguém é suspenso, bloqueado ou desligado das plataformas.
Segundo fontes do governo, as plataformas, de modo recorrente, têm penalizado influenciadores, da direita à esquerda, sem dar explicações sobre as medidas tomadas. “São deveres dos fornecedores de serviços digitais, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação, garantir ao usuário diretamente afetado: a) o conhecimento das ações tomadas em relação à respectiva conta ou conteúdo; b) a possibilidade de contestar as decisões tomadas; c) em relação à contestação de que trata a alínea “b”, o recebimento de resposta motivada e em prazo razoável e de notificação sobre a tomada da decisão final.” 'Cláusula Drauzio Varella' O projeto que regula o conteúdo foca as plataformas digitais que possuem mais de três milhões de usuários.
As menores vão ser obrigadas a criar canais de comunicação com o público, mas estarão sujeitas a regras menos rígidas e de alcance mais limitado. Há um consenso no governo de que os serviços digitais estão praticamente livres de responsabilidades e precisam de regras mais claras de funcionamento, a exemplo do que ocorre em outros serviços para os consumidores. Os serviços vão ter que adotar o chamado “dever de prevenção e precaução”, pelo qual as próprias plataformas são obrigadas a criar regras para impedir a veiculação de conteúdo ilegal.
Outra obrigação é a de apresentar relatórios periódicos sobre as medidas que estão sendo tomadas para coibir publicações ilícitas. No texto do governo, há menção à necessidade de as plataformas adotarem medidas para coibir fraudes que se utilizem de marcas de governo ou da identidade de pessoas públicas.
Esse dispositivo ganhou o apelido de “cláusula Drauzio Varella” pelo fato de a imagem do médico Drauzio Varella ser utilizada, com frequência, de forma fraudulenta e indevida, para aplicação de golpes ou para a disseminação de informações falsas. “Além dos demais deveres previstos nesta Lei, cumpre aos fornecedores de serviços digitais de grande porte, no exercício do dever de precaução e prevenção de danos: IV - adotar medidas adequadas para prevenir e interromper a circulação de conteúdo ou de práticas ilícitas que configurem: (...) d) as fraudes que utilizem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas de Governo nos três níveis federativos, empresas ou entidades sem fins lucrativos, para fins de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, de forma a induzir ou a manter alguém em erro.” Foco na segurança do usuário A proposta que regula o conteúdo prioriza a segurança e a proteção do usuário nos serviços digitais de intermediação.
O foco está em coibir, por exemplo, fraudes, golpes, incentivo à violência, crimes contra menores e práticas que violem o Código de Defesa do Consumidor.
Os trechos que tratam da proteção de crianças e adolescentes têm dispositivos que coincidem ou são semelhantes com os que estão no texto de Alessandro Vieira, mas o governo decidiu mantê-los mesmo assim e deixar para o Congresso a tarefa de ajustar os pontos.
A ideia é que as propostas se complementem. Pelo projeto do governo, as plataformas digitais passam a ter o mesmo status de outras companhias prestadoras de serviço, como empresas de telefonia, por exemplo.
O órgão regulador será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já existe e será rebatizada como Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As plataformas vão ter que criar canais para que sejam notificadas por qualquer usuário ou autoridade - Ministério Público, por exemplo - sobre conteúdos criminosos que estão sendo veiculados.
Bloqueio sem decisão judicial O texto prevê, como medida de último caso, o bloqueio das plataformas que ignorarem de forma recorrente as notificações e que não adotarem o dever de prevenção.
Neste caso, a suspensão das plataformas pode ser feita diretamente pela ANPD, sem necessidade de decisão judicial, por um período de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
Para uma suspensão maior do que isso, será necessária decisão da Justiça. A proposta, no entanto, estabelece uma gradação: as plataformas que não estiverem cumprindo as regras serão, num primeiro momento, advertidas.
Depois, multadas.
Se ainda assim não atuarem para remover os conteúdos criminosos, aí estarão sujeitas ao bloqueio.
A ANPD não irá atuar fiscalizando postagem por postagem, conteúdo por conteúdo, “no varejo”.
A agência fará o trabalho no “atacado”, analisando a atuação das plataformas como um todo.
A remoção sem decisão judicial é alvo de críticas das big techs e da oposição bolsonarista, que alegam haver censura de conteúdo.
O governo argumenta que a regulação proposta para as plataformas é mais protetiva para as empresas de tecnologia do que a que existe hoje para outros serviços regulados ou mesmo se comparada à legislação da União Europeia, que prevê bloqueio das plataformas, pela via administrativa, por tempo indeterminado. Governo não inclui crimes contra a honra e desinformação Não há no texto menções à necessidade das plataformas ou dos órgãos de controle combaterem a desinformação ou as fake news.
O governo também não inclui no rol de conteúdos sujeitos à remoção pelas plataformas sem decisão judicial os crimes contra honra, como calúnia, injúria ou difamação. O entendimento é que, nesses casos, há uma zona cinzenta e que cabe exclusivamente à Justiça determinar ou não a remoção dos conteúdos.
Nada impede, no entanto, que os usuários ou as autoridades notifiquem as plataformas sobre estes conteúdos. O texto está alinhado com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Em junho, ao julgar a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Corte também definiu que as plataformas não são obrigadas a remover, sem decisão judicial, conteúdos desse tipo. Gigantes do Vale do Silício na mira Já o projeto de regulação econômica visa coibir, na visão do governo, práticas que incidem em concorrência desleal das “big five”, ou seja, das cinco gigantes do Vale do Silício: Google, Amazon, Apple, Meta e Microsoft.
A proposta não terá como alvo empresas de tecnologia menores. São mencionadas, como práticas anticoncorrenciais, a falta de transparência nos buscadores, cobrança de taxas abusivas pelas lojas de aplicativos às empresas de tecnologia menores, venda casada de serviços, direcionamento nos meios de pagamento, entre outras ações. Para justificar a regulação do setor, o governo argumenta que tais práticas minam a competitividade, sufocam empresas menores e acabam encarecendo os serviços ao consumidor final.